2013/04/06

Direito Penal: Introdução

O direito penal é um ramo do direito público que abrange as normas criadas pelo poder legislativo cujo principal objetivo é, teoricamente, proteger os membros de uma sociedade.

O direito penal brasileiro tem suas origens nos direitos canônico, grego, romano e em algumas escolas como a clássica e positiva. Essas influências serviram de base para os procedimentos atuais da nossa legislação, como os princípios penais culpa, dolo, erro, entre outros.

A principal função do direito penal é proteger os três bens jurídicos fundamentais: liberdade, vida e propriedade. A coerção, homicídio e furto são, respectivamente, crimes de lesão ao bem jurídico. Para garantir tais bens, o Estado usa o direito penal para punir os infratores e impedir que o estado de polícia substitua o estado de direito.

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